FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal 662 de 19 de setembro de 2013, que institui o fundo de desenvolvimento municipal - FDM de Governador Lindenberg passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, criado com a finalidade de a poiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.
.........................................................................................................
Art. 7°-A Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, a regulamentar esta Lei bem como estabelecer normas complementares, objetivando o seu fiel cumprimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.