LEI N° 875, DE 02 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA A LEI 662/2013.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal 662 de 19 de setembro de 2013, que institui o fundo de desenvolvimento municipal - FDM de Governador Lindenberg passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, criado com a finalidade de a poiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.

 

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Art. 7°-A Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, a regulamentar esta Lei bem como estabelecer normas complementares, objetivando o seu fiel cumprimento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

        

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.