LEI Nº 873, DE 23 DE MARCO DE 2020
"FIXA NOVO VALOR DO AUXILIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica fixado o
auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de
Governador Lindenberg/ ES no valor correspondente a
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 1° Fica fixado o
auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de
Governador Lindenberg-ES no valor correspondente a R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais; (Redação dada pela Lei nº 923/2022)
§ 1º O valor estipulado
no caput deste artigo será corrigido anualmente de acordo com a variação do
INPC-IBGE ou outro índice equivalente, através de Ato da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
§ 2° Ficam excluídos do
direito ao auxílio-alimentação mensal os serviços que estiverem em gozo de
licença não remunerada.
Art. 2° As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
Orçamentárias própria do orçamento
vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de Março do
ano de 2020, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 826 de 17 de Setembro de 2018.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
- Estado do Espírito Santo, aos 23(vinte e três) dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na
data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.