Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido ao presidente, pregoeiro e membros da Comissão Especial e Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, gratificação complementar de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser pago por licitação trabalhada.
Art. 2º A participação dos membros e suplentes no processo de licitação será atestada pelo seu Presidente até o último dia do mês que houver licitação.
Art. 3° A gratificação de que trata a presente Lei não se incorpora ou se torna permanente sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos ou pensões e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário, sendo expressamente revogada a Lei nº 632 de 24 de janeiro de 2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.