Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no calendário de eventos do Município, o "Arraial da Comunidade da Barra de Novo Brasil", a ser realizado anualmente no segundo final de semana do mês de junho.
Art. 2° Fica declarada a data do artigo anterior como comemorativas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo expressamente revogada a Lei Nº 839/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.