Revogada pela Lei nº 848/2019

 

LEI Nº 839, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO ARRAIAL DA COMUNIDADE DA BARRA DE NOVO BRASIL”.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no calendário de eventos do Município, o “Arraial da Comunidade da Barra de Novo Brasil”, a ser realizado anualmente no primeiro sábado do mês de junho .

 

Art. 2º Fica declarada a data do artigo anterior como comemorativas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

 

geraldo loss

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

helena bernabé padovani

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.