Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para os cargos de Engenheiro Civil, Monitor de Creche e Psicólogo, constante do ANEXO I da Lei Municipal nº 524/2011 de 03 de março de 2011, passando a ignorar na forma do Anexo I desta Lei;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
HELENA BERNABÉ PADOVANI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
CARREIRA |
Apoio Técnico-Administrativo |
Monitor de Creche |
30h semanal |
IV |
|
Nível Superior |
Engenheiro Civil |
30h semanal |
VII |
|
Nível Superior |
Psicólogo |
20h semanal |
VII |