LEI Nº 843 DE 23 DE ABRIL DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para os cargos de Engenheiro Civil, Monitor de Creche e Psicólogo, constante do ANEXO I da Lei Municipal nº 524/2011 de 03 de março de 2011, passando a ignorar na forma do Anexo I desta Lei;

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

HELENA BERNABÉ PADOVANI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

 Apoio Técnico-Administrativo

30

Monitor de Creche

30h semanal

IV

Nível Superior

02

Engenheiro Civil

30h semanal

VII

Nível Superior

03

Psicólogo

20h semanal

VII