REVOGADA PELA LEI Nº 646/2013

 

LEI Nº 84, DE 02 DE ABRIL DE 2002

 

“ALTERA A LEI Nº 074/2002 DE 23 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:    

 

Art. O art. 1º da Lei 074/2002 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. Para atender aos universitários do município de Governador Lindenberg que necessitam deslocar-se diariamente para o Município de Colatina-ES para estudo, fica ao Poder Executivo Municipal autorizado para o ano letivo de 2002 contribuir com o transporte escolar dos mesmos no valor de até R$16.000,00 (dezesseis Mil Reais).

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Municipal nº 074/2002 de 23.01.2002.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de abril de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete da Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.