Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDERBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada “Unidade de Saúde Cosme Pinheiro Silva” o próprio público da Unidade de Saúde do Centro de Governador Lindenberg – ES.
Art.2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Registrado e publicado no gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg