LEI Nº 828 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DE SAÚDE DO CENTRO DA CIDADE DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDERBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica denominada “Unidade de Saúde Cosme Pinheiro Silva” o próprio público da Unidade de Saúde do Centro de Governador Lindenberg – ES.

 

Art.2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

HELENA BERNABÉ PADOVANI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg