LEI Nº 827, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento
Anual de 2018, até o limite de 10% do total do
orçamento municipal.
Art.
2º A fonte para suplementação
constante no Art.1º será o superávit financeiro apurado no exercício de 2017 e
o excesso de arrecadação do exercício de 2018.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do
Espirito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezoito.
Registrado e publicado no gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg