Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito municipal de
Governador Lindenberg -Estado do Espírito Santo, a
realização do PROGRAMA PRODUTOR
CONSCIENTE.
Artigo 2º - Compreende a realização do evento o incentivo aos produtores rurais a emitir nota fiscal toda vez que estiver produzindo e vendendo qualquer mercadoria em sua propriedade.
Artigo 3º -O evento será realizada através do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC’S órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças que desenvolvera com apoio direto com o conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável diversas atividades com os produtores rurais municipal.
§ 1º - Sua organização se fará através de uma comissão constituída via Decreto do Executivo Municipal.
§ 2º - Os organizadores do evento irão desenvolver entre outras atividades as seguintes:
I - Esclarecimentos pessoais sobre a importância da emissão da nota fiscal;
II - Distribuição de panfletos sobre o tema;
III - Visitas às propriedades para conhecimento dos produtos produzidos;
IV - Palestras, e
V - Distribuição de números para sorteio a ser realizado no final do programa, sendo distribuídos aos produtores em conformidade com o número de notas fiscais emitidas.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar todas as despesas necessárias para o desenvolvimento do presente evento, inclusive a aquisição dos objetos que irão ser sorteados no final do programa.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por a conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-lo se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dois.
Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.