LEI 774, DE 10 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 628/2013, PARA PROMOVER A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR MUNICIPAL.

 

O PREFEITO  MUNICIPA L DE GOVERNADOR LINDENBERG , Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O padrão de vencimento do cargo de Controlador Municipal corresponderá ao nível de vencimento  dos Secretários Municipais,  sendo, portanto, nível C-C-2;

 

Art. 2° O Anexo I da Lei 628 de 23 de janeiro de 2013 passará a conter a seguinte redação:

 

ANEXO I  - LEI Nº 628/2013 DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

 

DENOMINA ÇAO DO CARGO

 

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

(valor atualizado)

 

AR EA DE ATU ÃO

CARGA HORÁRIA

Controlador Interno

01

R$ 3.546,91

Unidade Central de Controle Interno

40 h/s

Auditor Público Interno

03

RS 2.858, 13

Unidade Central  de Controle  Interno

40 h/s

 

 

Art. Ficam revogados as disposições em contrário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg  - Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

 

GERALDO LOSS

Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.