LEI
Nº 774, DE 10 DE MARÇO DE 2017
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 628/2013, PARA PROMOVER A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPA
L DE GOVERNADOR LINDENBERG , Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta
e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°
O padrão
de vencimento do cargo de Controlador Municipal corresponderá ao nível de
vencimento dos
Secretários Municipais, sendo, portanto, nível C-C-2;
Art. 2° O Anexo I da Lei nº 628 de 23 de janeiro de 2013 passará
a conter a seguinte redação:
ANEXO I - LEI
Nº 628/2013 DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
DENOMINA ÇAO DO CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS (valor atualizado) |
AR EA DE ATU AÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
Controlador Interno |
01 |
R$ 3.546,91 |
Unidade Central
de Controle Interno |
40 h/s |
Auditor Público Interno |
03 |
RS 2.858, 13 |
Unidade Central de
Controle Interno |
40 h/s |
Art. 3° Ficam revogados
as disposições em
contrário.
Art.
4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg - Estado
do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de dois
mil e dezessete.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra
SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
Chefe de Gabinete
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.