LEI N° 768 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
"AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE,
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar até o limite de 4% (quatro
por cento) da despesa fixada
para o Poder Executivo na Lei
Orçamentária Anual de 2016
- Lei nº 747, de
18 de dezembro de 2015
- além do limite já fixado
no art. 4° da mesma lei, bem como do limite adicional
previsto na Lei nº 754, de 28 de março de 2016 - destinado ao reforço de
dotações orçamentárias que se mostrarem insuficientes durante a execução orçamentária do ano em curso.
Parágrafo Único- Para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o presente
artigo, serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior,
bem como resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei do corrente ano, na forma disposta
no art. 43, § 1º, inciso I e III, respectivamente da Lei Federal 4.320/64,
de 17 de março de 1964, que Estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos Municípios e do Distrito
Federal.
Art. 2º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto,
a distribuir os valores
a que se refere o art. 1º desta lei, nas diversas
unidades orçamentárias dos órgãos da prefeitura municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2016.
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do
mês de Outubro do ano de dois mil e dezesseis.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal
na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.