LEI 768 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2016 - Lei 747, de 18 de dezembro de 2015  - além do limite já fixado no art. 4° da mesma lei, bem como do limite adicional previsto na Lei 754, de 28 de março de 2016 - destinado ao reforço de dotações orçamentárias que se mostrarem insuficientes durante a execução orçamentária do ano em curso.

 

Parágrafo Único- Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente artigo, serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, bem como resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei do corrente ano, na forma disposta no art. 43, § 1º, inciso I e III, respectivamente da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto, a distribuir os valores a que se refere o art. desta lei, nas diversas unidades orçamentárias dos órgãos da prefeitura municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2016.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezesseis.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.