LEI N° 754, DE 28 DE
MARÇO DE 2016.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por
cento) da despesa fixada para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2016 - Lei
n° 747, de 18 de dezembro de 2015- além do limite já fixado no art. 4" da mesma
lei, destinado ao reforço de dotações orçamentárias que se mostrarem
insuficientes durante a execução orçamentária do ano em curso. {Alterado pela
emenda substitutiva n° 001/2016).
Parágrafo único - Para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o presente artigo, serão utilizados recursos
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei do exercício do corrente ano, na forma
disposta no art. 43, § 1°, inciso 111 da Lei Federal 4.320/64
, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos
Municípios e do Distrito Federal.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado ainda , mediante decreto , a distribuir os
valores advindos da autorização a que se refere o art. 1° desta lei, nas
diversas unidades orçamentárias dos órgãos da prefeitura municipal, constantes
da Lei Orçamentária de 2016
, conforme as necessidades de cada uma.
Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura
Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Março do ano de dois mil e
dezesseis.
PAULO
CEZAR CORADINI
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA
BIAZATTI DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.