LEI N° 754, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2016 - Lei n° 747, de 18 de dezembro de 2015- além do limite já fixado no art. 4" da mesma lei, destinado ao reforço de dotações orçamentárias que se mostrarem insuficientes durante a execução orçamentária do ano em curso. {Alterado pela emenda substitutiva n° 001/2016).

 

Parágrafo único - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente artigo, serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei do exercício do corrente ano, na forma disposta no art. 43, § 1°, inciso 111 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de março de 1964, que Estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda , mediante decreto , a distribuir os valores advindos da autorização a que se refere o art. 1° desta lei, nas diversas unidades orçamentárias dos órgãos da prefeitura municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2016 , conforme as necessidades de cada uma.

 

Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.