LEI N° 767 DE 18 DE OUTUBRO
DE 2016.
"AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir
crédito adicional suplementar até o limite de 5%
(cinco por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo
na Lei Orçamentária Anual de 2016 -
Lei nº 747, de 18 de dezembro de 2015 - além
do limite já fixado no art. 4 " da mesma lei, bem como do limite adicional previsto na Lei nº 754, de 28 de
março de 2016 -
destinado exclusivamente à suplementação
de dotações orçamentárias para pagamento de despesas com pessoal e encargos
sociais dos meses de outubro a dezembro e 13º (décimo terceiro) salário
de 2016, bem como rescisões, classificáveis nos elementos de despesas 31901100 -Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil e 31901300-
Obrigações Patronais.
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente
artigo, serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, bem como resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei do corrente
ano, na forma disposta no art. 43, § 12, inciso
I
e III, respectivamente da Lei Federal
4.320/64, de 17 de março de 1964, que Estatui
Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços
da União, dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante
decreto, a distribuir os valores a que se refere o art. 1º desta lei, nas diversas
unidades orçamentárias dos órgãos da prefeitura municipal,
constantes da Lei Orçamentária de 2016.
Art. 3º - Visando comprovar junto ao Poder Legislativo Municipal que as destinações das suplementações autorizadas nesta Lei se deram
exclusivamente para dotações
orçamentárias objetivando o pagamento
de despesas com salários e encargos sociais na forma
definida no art. 1º
deste diploma legal, o Poder Executivo encaminhará até o dia 28 de fevereiro de 2017 à Câmara Municipal, cópias dos Decretos
que procederam à abertura de créditos adicionais suplementar por força desta Lei.
Art.
4º- Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo,
aos 18 (dezoito) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezesseis.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.