LEI 763 DE 10 DE JUNHO DE 2016.

 

"FIXA NOVO VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. O valor do auxílio-alimentação dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, fixado no art. da Lei 679, de 18 de fevereiro de 2014, passa a ser de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a partir da competência junho/2016 a ser pago no mês de julho do corrente ano.

 

Art. O valor do auxílio-alimentação dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, fixado no art. da Lei 679, de 18 de fevereiro de 2014, passa a ser de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a partir da competência junho/2016 a ser pago no mês de julho do corrente ano. (Redação dada pela Lei nº 777/2017)

 

 

Art. A Lei 642, de 12 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art . ..................................................................................

 

§ O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, será corrigido anualmente por ato do Poder Executivo todo o mês de março levando em consideração a variação positiva da inflação do ano imediatamente anterior." (NR)

 

Artigo As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezesseis.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.