LEI Nº 777 DE 14 DE JUNHO DE 2017
FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG , ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do auxílio-alimentação dos servidores da Administração Di reta do Poder Executivo do Município
de Governador Lindenberg/ES , fixado no art. 1° da Lei nº 763, de 10 de junho de 2016, passa
a ser de R$ 170,00 (cento
e setenta reais) a partir da competência março/2O17.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento
vigente.
Artigo 3° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação .
Registre-se , publique-se e cumpra-se .
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
- Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de
dois mil e dezessete.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabi nete desta Prefeitura Municipal
na data supra.
SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.