LEI 777 DE 14 DE JUNHO DE 2017

 

FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG , ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O valor do auxílio-alimentação dos servidores da Administração Di reta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES , fixado no art. da Lei nº 763, de 10 de junho de 2016, passa a ser de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a partir da competência março/2O17.

 

Art. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .

 

Registre-se , publique-se e cumpra-se .

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabi nete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.