LEI Nº 745 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL  AO ORÇAMENT O VIGENTE, E OUTRAS PROV IDÊNCIAS ".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a incluir dotação orçamentária objetivando a Obra de Reforma do Prédio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS , da Sede do Município, conforme processo administrativo nº 061.953/2015 .

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

005000 - SECR ETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005004 - Fundo Municipal de Ação Social 08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária 0486 - Assistência Social Geral

1.1130 - Implantação e Manutenção do CRAS 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00.00 - Investimentos

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações  R$ 110.000,00

Fonte de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social

Total                                                                                R$ 110.000,00

 

Art.  Para cobertura  do crédito  adicional especial previsto  no art.    desta  Lei serão utilizados recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005004 - Fundo Municipal de Ação Social

08.241.04851.022 - Programa de Assistência ao Idoso .

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita F:162          R$ 4.500,00

Fonte de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social

08.244.04841.031 - Apoio a Gestantes Carentes.

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita F: 180           R$ 15.500,00

Fonte de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social

08.244.04861.020 - Doação de Cestas Básicas para Famílias Carentes.

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita F: 182          R$ 4.000,00

Fonte de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social

08.244.04861 .036 - Construção de Centros Comunitários no Município .

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações F: 190  R$ 37.000,00

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

08.244.04861.115 - Implantação e Manutenção do CREAS.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F: 192 R$ 25.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais F: 193 RS 9.000, 00

Fonte de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a

Assistência Social 08.244.04861 .130 - Implantação e Manutenção do CRAS.

3.3.90.30.00 - Material de Consumo        F: 206                R$   15.000,00

Fonte de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social

Total                                                                              R$ 110.000,00

 

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador  Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 1O (dez) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

 PAULO CEZA R CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.