LEI Nº 745 DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2015
"AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENT O VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS
".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais), destinado a incluir dotação orçamentária objetivando a Obra de
Reforma do Prédio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS , da
Sede do Município, conforme processo administrativo nº 061.953/2015 .
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata
o art. 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
005000 - SECR
ETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005004 - Fundo
Municipal de Ação Social 08 - Assistência Social
244 - Assistência
Comunitária 0486 - Assistência Social Geral
1.1130 -
Implantação e Manutenção do CRAS 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00 -
Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 -
Obras e Instalações R$ 110.000,00
Fonte de Recurso:
13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social
Total R$
110.000,00
Art. 3° Para
cobertura do crédito adicional especial previsto no art.
2º desta Lei serão utilizados recursos da Anulação
Parcial das seguintes dotações orçamentária:
005000 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005004 - Fundo
Municipal de Ação Social
08.241.04851.022 -
Programa de Assistência ao Idoso .
3.3.90.32.00
- Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita
F:162 R$ 4.500,00
Fonte
de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social
08.244.04841.031
- Apoio a Gestantes Carentes.
3.3.90.32.00
- Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita F:
180 R$ 15.500,00
Fonte
de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social
08.244.04861.020
- Doação de Cestas Básicas para Famílias Carentes.
3.3.90.32.00
- Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita F:
182 R$ 4.000,00
Fonte
de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social
08.244.04861
.036 - Construção de Centros Comunitários no Município .
4.4.90.51.00
- Obras e Instalações F: 190 R$ 37.000,00
Fonte
de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários
08.244.04861.115
- Implantação e Manutenção do CREAS.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil F: 192 R$ 25.000,00
3.1.90.13.00
- Obrigações Patronais F: 193 RS 9.000, 00
Fonte
de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a
Assistência
Social 08.244.04861 .130 - Implantação e Manutenção do CRAS.
3.3.90.30.00
- Material de Consumo F: 206 R$ 15.000,00
Fonte
de Recurso: 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social
Total
R$ 110.000,00
Artigo 4° - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 1O (dez) dias do
mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.
PAULO CEZA R CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.