LEI Nº 744 DE 1O DE DEZEMBRO DE 2015

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO

ORÇAMENTO VIGENTE EM FAVOR DO SUPLEMENTAR SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE , E OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente - Lei 698, de 04 de dezembro de 2014 , Lei orçamentária para o exercício de 2015 - em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, no valor de RS 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

011000 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

011001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

011000011001 .1712200212.028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -  F 529 R$ 15.000,00 Fonte: Recursos Ordinários

011000011001. 1751204472.030 - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3190110000 - Vencimentos e Vantagens - Fixas F 538 R$ 30.000,00

3190130000 - Obrigações Patronais -  F 539 R$ 7.000,00

3390300000 - Material de Consumo - F 543 R$ 8.000,00

3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - F 546 R$ 25.000,00

Fonte: Recursos Ordinários

Total                                                                                              R$  85.000,00

 

Art. 2° - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do SAAE referente ao exercício de 2014 , na forma disposta no art. 43, § 1º, inciso 1 da Lei Federal 4 .320/64, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura  Municipal de  Governador Lindenberg  -  Estado do  Espírito Santo, aos  1O  (dez) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZA R CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.