LEI Nº 744 DE 1O DE DEZEMBRO DE 2015
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE EM FAVOR DO SUPLEMENTAR SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE , E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO,
aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento vigente
- Lei nº 698, de 04 de
dezembro de 2014 , Lei orçamentária para o exercício de 2015 - em favor do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto
- SAAE, no valor de RS 85.000,00 (oitenta e
cinco mil reais),
para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
011000 - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE
011001 - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
011000011001 .1712200212.028 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica - F 529 R$ 15.000,00 Fonte: Recursos Ordinários
011000011001. 1751204472.030 - Operação e Manutenção do Sistema de Água
3190110000
- Vencimentos e Vantagens - Fixas F 538 R$ 30.000,00
3190130000
- Obrigações Patronais - F 539 R$ 7.000,00
3390300000 - Material de Consumo -
F 543 R$ 8.000,00
3390390000
- Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica
- F 546
R$ 25.000,00
Fonte: Recursos Ordinários
Total R$ 85.000,00
Art. 2° - Para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do SAAE referente ao
exercício de 2014 , na forma disposta no art. 43, § 1º, inciso 1 da Lei Federal
4 .320/64, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos
Municípios e do Distrito Federal
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 1O (dez) dias do mês de Dezembro do ano de dois
mil e quinze.
PAULO CEZA R CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.