LEI 742 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR  LINDENBERG, ESTADO DO ESPIR ITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2015 - Lei nº 698, de 04 de dezembro de 2014 - além do limite fixado no art. 4º  da mesma lei, destinado exclusivamente à suplementação de dotações orçamentárias para pagamento despesas com pessoal e encargos sociais dos  meses de novembro, dezembro e 13° (décimo terceiro) salário de 2015, classificáveis nos elementos de despesas 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil e 31901300 - Obrigações Patronais .

 

Parágrafo único - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente artigo serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei do exercício do corrente ano, na forma disposta no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto, a distribuir os valores a que se refere o art. 1° desta lei, nas diversas unidades orçamentárias dos órgãos da prefeitura municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2015 .

 

Art. 3° - Visando comprovar junto ao Poder Legislativo Municipal que a destinação das suplementações autorizadas nesta Lei se deram exclusivamente para dotações orçamentárias objetivando o pagamento de despesas com salários e encargos sociais na forma definida no art. 1° deste diploma legal, o Poder Executivo encaminhará até o dia 31 de janeiro de 2016 à Câmara Municipal, cópias dos Decretos que procederam à abertura de créditos adicionais suplementar por força desta Lei.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze .

 

PAULO CEZA R CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.