LEI
Nº 742 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
Faço saber
que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIR ITO SANTO,
aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar até o limite
de 5% (cinco por cento) da despesa fixada
para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2015 - Lei nº
698, de 04 de dezembro de 2014 - além do limite já fixado no art. 4º
da mesma lei, destinado
exclusivamente à suplementação de dotações orçamentárias para pagamento despesas
com pessoal e encargos sociais dos meses de novembro,
dezembro e 13° (décimo
terceiro) salário de 2015, classificáveis nos elementos de despesas 31901100
- Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoa Civil e 31901300 - Obrigações
Patronais .
Parágrafo único
- Para
cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o presente artigo serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei do exercício do corrente ano, na forma disposta
no art. 43, § 1°,
inciso III da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas de Direito
Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos Municípios e do Distrito
Federal.
Art. 2°
- Fica o Chefe
do Poder Executivo
Municipal autorizado ainda, mediante
decreto, a distribuir os valores a que se refere o art. 1° desta
lei, nas diversas unidades orçamentárias dos órgãos da prefeitura municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2015 .
Art. 3°
- Visando comprovar junto ao Poder
Legislativo Municipal que a destinação das suplementações autorizadas nesta Lei se deram exclusivamente para dotações orçamentárias objetivando o pagamento de despesas com salários
e encargos sociais na forma definida
no art. 1° deste diploma
legal, o Poder Executivo encaminhará até o dia 31
de janeiro de 2016 à Câmara Municipal,
cópias dos Decretos
que procederam à abertura
de créditos adicionais
suplementar por força desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze
.
PAULO CEZA R CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.