LEI Nº 735 DE 06 DE AGOSTO DE 2015

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE; E OUTRAS  PROVIDÊNCIAS. "

 

Faço  saber  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  GOVERNADOR   LINDENBERG,  ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura  de  Crédito  Adicional  Especial  ao  orçamento  vigente  no  valor  de  R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado a incluir dotação orçamentária objetivando a implementação do Programa "Brasil Carinhoso", instituído pela União Federal e regulamentado por meio da do Ministério .da Educação via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE , por meio da Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2014 e da Secretaria de Educação Básica - Comissão lnterministerial de Acompanhamento da Implementação do Apoio financeiro Suplementar à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil, por meio da Resolução nº 01, de 28 de novembro de 2014 (Alterado pela Emenda Substitutiva de 004/2015).

 

Art. O crédito adicional de que trata o art . 1º desta Lei  receberá a seguinte classificação orçamentária : (Alterado pela Emenda

Substitutiva de 004/2015)

006000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Programas

12 - Educação

365 - Educação Infantil

0188 - Ensino Regular

2.043 - Implementação e Manutenção das atividades do "Programa Brasil Carinhoso"

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 - Material de Consumo                    R$ 92.000,00

3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física    R$ 4.000,00

3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  R$ 4.000,00

Fonte: Fonte: 11070000 - Recursos do FNDE

Total                                       R$100.000 ,00

 

Art. Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2º desta Lei serão utilizados recursos da Anulação Parcial da  seguinte  dotação orçamentária : (Alterado pela Emenda Substitutiva de 004/2015).

 

006000 - SECRETAR IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Programas

12.365.00251.053 - Construção, Ampliação de Creches, Jardins de Infância e Pré­Escolas do Ensino Básico.

4.4 .90.51.00 - Obras e Instalações        F: 279            R$ 100.000,00

Fonte: 11070000 - Recursos do FNDE

Total                                                                     R$ 100.000,00

 

Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZA R CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.