LEI Nº 735
DE 06 DE AGOSTO DE 2015
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE;
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Faço
saber
que
a
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura
de
Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no
valor
de
R$
100.000,00 (Cem mil reais), destinado a incluir dotação orçamentária objetivando a implementação
do Programa "Brasil Carinhoso", instituído pela União Federal e regulamentado por meio da do Ministério
.da Educação via Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE , por meio da Resolução
nº 19, de 29 de setembro de 2014 e da Secretaria de Educação Básica - Comissão
lnterministerial de Acompanhamento da Implementação do Apoio financeiro Suplementar
à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil,
por meio da Resolução
nº 01, de 28 de novembro de 2014 (Alterado pela Emenda Substitutiva de nº 004/2015).
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art . 1º desta Lei
receberá
a seguinte classificação orçamentária : (Alterado pela Emenda
Substitutiva de nº 004/2015)
006000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Programas
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0188 - Ensino Regular
2.043 - Implementação e Manutenção das atividades do
"Programa Brasil Carinhoso"
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 92.000,00
3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 4.000,00
3.3.90.39.00
- Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 4.000,00
Fonte: Fonte: 11070000
- Recursos do FNDE
Total R$100.000 ,00
Art. 3°
Para cobertura do Crédito Adicional
Especial previsto no art. 2º desta
Lei serão utilizados recursos
da Anulação Parcial
da seguinte dotação orçamentária : (Alterado pela Emenda Substitutiva de nº 004/2015).
006000 - SECRETAR IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Programas
12.365.00251.053 - Construção,
Ampliação de Creches, Jardins
de Infância e PréEscolas do Ensino Básico.
4.4 .90.51.00 - Obras e Instalações F: 279 R$
100.000,00
Fonte: 11070000 - Recursos do FNDE
Total
R$ 100.000,00
Art.4°
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Agosto do ano de
dois mil e quinze.
PAULO CEZA R CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.