LEI Nº 730 DE 09 DE JUNHO DE 2015
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
_DIRETA, DOS SERVIDOR ES DO SERVIÇO
A UTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, CARGOS COMISSIONA DOS E MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Chefe
do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder
à revisão gera l anua! dos vencimentos
dos Servidores da Administração
Direta, dos servidores
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Cargos Comissionados
e Membros do Conselho Tutelar do Município no percentual de 6.23%
(seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), com base no indicador financeiro Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/ IBGE acumulado no ano de 2014. em conformidade com o incise X do artigo
37 da Constituição da República
Federativa do Brasil
a partir da folha de pagamento do mês de maio do corrente
ano.
Art. 2º
- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 1º primeiro)
de Maio de 2015
Prefeitura
Municipal
de Governador Lindenberg
- Estado do Espírito
Santo, ao 09° (nono) dia do mês de Junho do ano de dois mil e
quinze.
PAULO CEZA R CORAD INI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.