LEI Nº 730 DE 09 DE JUNHO DE 2015

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO _DIRETA, DOS SERVIDOR ES DO SERVIÇO A UTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, CARGOS COMISSIONA DOS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão gera l anua! dos vencimentos dos Servidores da Administração Direta, dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Cargos Comissionados e Membros do Conselho Tutelar do Município no percentual de 6.23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), com base no indicador financeiro Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/ IBGE acumulado no ano de 2014. em conformidade com o incise X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil a partir da folha de pagamento do mês de maio do corrente ano.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro) de Maio de 2015

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 09° (nono) dia do mês de Junho do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZA R CORAD INI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.