LEI Nº 729
DE 09 DE JUNHO DE 2015
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
Abertura de Credito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de RS 11.000,00 (onze
mil reais),
destinados a ampliação
da construção de muro de contenção de arrimo no loteamento
Boa Vista. no Bairro Nova Brasília, objetivando a proteção contra
desabamento as Casas Populares
construídas naquela localidade.
Art. 2° -
O Crédito Adicional Especial
de que trata esta Lei, receberá a seguinte classificação
orçamentária
005000 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005002 - Programas
005000005002
08 244 03161.030 - Programa de Construção de Casas Populares
4.0.00.00
00 - Despesa - de Capital
4.4.00.00 00 - Investimentos
4 4.90.00 00 - Aplicações
Diretas
4.4.90.51 00000
- Obra e Instalações
R$ 11.000 00
Fonte: 16050000 - Royalt1es do Petróleo Estadual
Total R$ 11.000,00
Art. 3° - Para cobertura do Crédito Adicional
Especial previsto no art. 2º desta Lei
serão utilizados recurso
da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária :
005000
- SECRETAR
IA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005002 - Programas
005000005002.08
244 03161
030 - Programa de Construção de Casas Populares
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00 .00 00 - Investimentos
4.4 90.00 00 - Aplicações Diretas
4.4.90.61
00000 - Aquisição de Imóveis F 152
R$ 11.000,00
Fonte: 15019999 - Convênios dos Estados
Total R$ 11.000,00
Artigo 4º
- Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 09º (nono) dia do mês de Junho do ano de dois mil e quinze
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Narjara Biazatti da Silva
Silva Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.