LEI 729 DE 09 DE JUNHO DE 2015

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Credito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de RS 11.000,00 (onze mil reais), destinados a ampliação da construção de muro de contenção de arrimo no loteamento Boa Vista. no Bairro Nova Brasília, objetivando a proteção contra desabamento as Casas Populares construídas naquela localidade.

 

Art. 2° - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte classificação orçamentária

 

005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005002 - Programas

005000005002 08 244 03161.030 -  Programa de Construção de Casas Populares

4.0.00.00 00 - Despesa - de Capital

4.4.00.00 00 - Investimentos

4 4.90.00 00 -  Aplicações Diretas

4.4.90.51 00000 -  Obra e Instalações

R$ 11.000 00

Fonte: 16050000 -              Royalt1es do Petróleo Estadual

Total R$ 11.000,00

 

Art. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. desta Lei serão utilizados recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária :

 

005000 - SECRETAR IA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005002 - Programas

005000005002.08 244 03161 030 - Programa de Construção de Casas Populares

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

4.4.00 .00 00 - Investimentos

4.4 90.00 00 - Aplicações Diretas

4.4.90.61 00000 - Aquisição de Imóveis                      F 152

R$ 11.000,00

Fonte: 15019999 - Convênios dos Estados

Total R$ 11.000,00

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 09º (nono) dia do mês de Junho do ano de dois mil e quinze

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

                                Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

Narjara Biazatti da Silva

Silva Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.