LEI N° 726 DE 28 DE MAIO DE 2015
"DISPÕE
SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a desapropriar área de terras medindo 2.500m² (dois mii e
quinhentos metros quadrados) localizada na Rua Sabino Galter
com Rua Theodorico Fioíi,
Bairro de Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg
- ES de propriedade do Sr, Darci Galter e esposa
Maria Ilza Boneres,
conforme detalhamento da área contida em levantamento topográfico em anexo,
avaliada em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme cópia de
avaliação em anexe.
Parágrafo Único - A presente desapropriação
tem como finalidade a Construção do Centro de Educação Infantil Municipal
"Arco Iris", no Bairro de Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg - ES,
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicionai Especial ao Orçamento Vigente no valor de R$ 240,000,00 (duzentos
e quarenta mil reais), destinado às despesas decorrentes da presente desapropriação.
Art. 3° - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
receberá a seguinte classificação orçamentária:
006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006003 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino
Básico,
006000006003.12,365 00251,054 - Construção, Ampliação
de Creches, Jardins de
Infância e Pré-Escolas de Ensino Infantil.
40000000000 - Despesas de Capital
44000000000 - investimentos
44900000000 - Aplicações Diretas
44905100000 - Obras e Instalações R$ 240,000,00
Total R$ 240.000,00
Fonte: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
Art. 4° - Para cobertura do Crédito Adicionai Especial
previsto no art. 3° desta Lei, serão utilizados recursos da Anulação Parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006002 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino
Básico
006000006002.12.361,00251,050 - Construção e Reforma
das Escolas do Ensino
Fundamental.
44905100000 - Obras e Instalações F; 255 R$ 100.000,00
Fonte; 11089999 - Recursos de Convênio Destinados a
Programa da Educação
006003 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino
Básico.
006000006003.12.365.00251.054 - Construção Ampliação
de Creches, Jardins de
Infância e Pré-Escolas do Ensino Básico.
44905100000 - Obras e Instalações F; 281 R$ 40.000,00
Fonte: 11010000-MDE
006003 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino
Básico.
006000006003.12.365.00251.152 - Ampliação dos "CElM"s Novo Brasil e
Primeiros Passos.
44905100000 - Obras e Instalações F: 282 R$ 100.000,00
Fonte: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
Total R$ 240.000,00
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de
Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao
28 (vigésimo oitavo) dia do mês de Maio do ano de dois mil e quinze.
PAULO CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.