LEI N° 726 DE 28 DE MAIO DE 2015

 

"DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS      E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL  ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar área de terras medindo 2.500m² (dois mii e quinhentos metros quadrados) localizada na Rua Sabino Galter com Rua Theodorico Fioíi, Bairro de Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg - ES de propriedade do Sr, Darci Galter e esposa Maria Ilza Boneres, conforme detalhamento da área contida em levantamento topográfico em anexo, avaliada em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme cópia de avaliação em anexe.

 

Parágrafo Único - A presente desapropriação tem como finalidade a Construção do Centro de Educação Infantil Municipal "Arco Iris", no Bairro de Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg - ES,

 

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicionai Especial ao Orçamento Vigente no valor de R$ 240,000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado às despesas decorrentes da presente desapropriação.

 

Art. 3° - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006003 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Básico,

006000006003.12,365 00251,054 - Construção, Ampliação de Creches, Jardins de

Infância e Pré-Escolas de Ensino Infantil.

40000000000 - Despesas de Capital

44000000000 - investimentos

44900000000 - Aplicações Diretas

44905100000 - Obras e Instalações R$  240,000,00

Total   R$  240.000,00

Fonte: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

 

Art. 4° - Para cobertura do Crédito Adicionai Especial previsto no art. 3° desta Lei, serão utilizados recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006002 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Básico

006000006002.12.361,00251,050 - Construção e Reforma das Escolas do Ensino

Fundamental.

44905100000 - Obras e Instalações F; 255   R$  100.000,00

Fonte; 11089999 - Recursos de Convênio Destinados a Programa da Educação

006003 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Básico.

006000006003.12.365.00251.054 - Construção Ampliação de Creches, Jardins de

Infância e Pré-Escolas do Ensino Básico.

44905100000 - Obras e Instalações F; 281   R$  40.000,00

Fonte: 11010000-MDE

006003 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Básico.

006000006003.12.365.00251.152    -    Ampliação   dos "CElM"s Novo    Brasil    e

Primeiros Passos.

44905100000 - Obras e Instalações F: 282   R$  100.000,00

Fonte: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

Total   R$  240.000,00

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 28 (vigésimo oitavo) dia do mês de Maio do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.