LEI N° 725 DE 22 DE MAIO DE 2015
"AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), destinado á transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público
Para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce
Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, conforme processo administrativo
n° 058,256/2015 e Ata n° 02/2014 da Assembleia Geral Extraordinária do
CONDOESTE/ES
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
receberá a seguinte classificação orçamentária;
010000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
010001 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
010000010001.18.541.77001.129 - Programa Espírito Santo sem Lixão
"CONSÓRCIO CONDOESTE"
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.70.00.00 - Transferências a Instituições
Multigovernamentais
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio
Público
R$ 12.000,00
Fonte; 10000000 - Recursos Ordinários
Total
R$ 12.000,00
Art. 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial
previsto no art. 2° desta Lei serão utilizados recursos da Anulação Parcial da
seguinte dotação orçamentária:
010000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
010001 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
010000010001.18.541.77001.129 - Programa Espírito Santo
sem Lixão
"CONSÓRCIO CONDOESTE"
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.70.00.00 - Transferências a Instituições
Multigovernamentais
3.3.70.41.000 - Contribuições F 504
R$ 12.000,00
Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários
Total
R$ 12.000,00
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de
Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo, ao 22° (vigésimo segundo) dia
do mês de Maio do ano de dois mil e quinze.
PAULO CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador
Lindenberg.