LEI N° 725 DE 22 DE MAIO DE 2015

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado á transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público Para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, conforme processo administrativo n° 058,256/2015 e Ata n° 02/2014 da Assembleia Geral Extraordinária do CONDOESTE/ES

 

Art. 2° - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte classificação orçamentária;

 

010000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

010001 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

010000010001.18.541.77001.129    -    Programa    Espírito  Santo    sem      Lixão

"CONSÓRCIO CONDOESTE"

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.70.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$ 12.000,00

Fonte; 10000000 - Recursos Ordinários

 

Total

 

R$ 12.000,00

 

Art. 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta Lei serão utilizados recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

010000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

010001 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

010000010001.18.541.77001.129    -    Programa Espírito Santo sem Lixão

"CONSÓRCIO CONDOESTE"

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.70.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

3.3.70.41.000 - Contribuições   F 504

R$ 12.000,00

Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários

 

Total

 

R$ 12.000,00

 

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo, ao 22° (vigésimo segundo) dia do mês de Maio do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.