LEI Nº 722, DE 21 DE MAIO DE 2015.
"AUTORIZA
REPASSE FINANCEIRO, A TITULO DE AUXÍLIO MOR\DIA, A SRA. ARLINDA MARROQUI
ALMEIDA, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a CÂMARIA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Sr.
Amaro Libório Fonseca, inscrito no CPF sob o n°.
938.642.057-00 o valor mensal de RS 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a
título de auxílio moradia a Sr. Arlinda Marroqui
Almeida.
§ 1° - O repasse será utilizado para custear despesas de locação de imóvel
localizado na Rua Albuino Azeredo, Distrito de Novo
Brasil, Município de Governador Lindenberg - ES, de
propriedade do Sr. Amaro Libório Fonseca, pelo
período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período para fms de auxilio moradia a Sra. Arlinda Marroqui
Almeida.
§ 2° - O valor do aluguel será de RS 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e
será repassado
mensalmente.
Art. 3° - A residência da Sra. Arlinda Marroqui
Almeida encontra-se interdita pela Defesa Civil Municipal, devido a problemas
no talude e edificação, estruturais e/ou estruturantes, conforme laudo do
engenheiro do município e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Ação Social do Município, através de
Relatório Social e Laudo Técnico Descritivo, e parecer da Defesa Civil
Municipal, constantes do Processo Interno n° 58291/2015, realizou todos os levantamentos
necessários para a concessão do presente auxílio.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
- Estado do Espírito Santo, ao 21° (vigésimo primeiro) dia do mês de Maio do
ano de dois mil e quinze.
PAULO CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.