LEI Nº 722, DE 21 DE MAIO DE 2015.

 

"AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO, A TITULO DE AUXÍLIO MOR\DIA, A SRA. ARLINDA MARROQUI ALMEIDA, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Faço saber que a CÂMARIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Sr. Amaro Libório Fonseca, inscrito no CPF sob o n°. 938.642.057-00 o valor mensal de RS 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de auxílio moradia a Sr. Arlinda Marroqui Almeida.

 

§ 1° - O repasse será utilizado para custear despesas de locação de imóvel localizado na Rua Albuino Azeredo, Distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. Amaro Libório Fonseca, pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período para fms de auxilio moradia a Sra. Arlinda Marroqui Almeida.

 

§ 2° - O valor do aluguel será de RS 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e será repassado

mensalmente.

 

Art. 3° - A residência da Sra. Arlinda Marroqui Almeida encontra-se interdita pela Defesa Civil Municipal, devido a problemas no talude e edificação, estruturais e/ou estruturantes, conforme laudo do engenheiro do município e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 4° - A Secretaria Municipal de Ação Social do Município, através de Relatório Social e Laudo Técnico Descritivo, e parecer da Defesa Civil Municipal, constantes do Processo Interno n° 58291/2015, realizou todos os levantamentos necessários para a concessão do presente auxílio.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 21° (vigésimo primeiro) dia do mês de Maio do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.