LEI Nº 72, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR O CARGO EM COMISSÃO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                                                                                    

 

Artigo 1º - Para dar maior sustentação ás Secretarias Municipais no desempenho de Programas Municipais, Estaduais e Federais fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado criar o cargo em comissão de ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS.

 

Parágrafo Único - O cargo acima mencionado será exercido por servidor efetivo ou não, nomeado em cargo em comissão por Decreto pelo poder executivo.

 

Artigo 2º - O cargo criado na presente lei fica estabelecido o quantitativo e vencimento conforme anexo.

 

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas provenientes da contratação decorrentes desta Lei serão consignados na dotação do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do ano de 2002.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado neste gabinete na da supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO A QUE SE REFERE AO ARTIGO 2º DA PRESAENTE LEI:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR

REFERÊNCIA

ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

03

350,00

IV