Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para dar
maior sustentação ás Secretarias Municipais no desempenho de Programas
Municipais, Estaduais e Federais fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado criar o cargo
Parágrafo Único - O cargo acima mencionado será exercido
por servidor efetivo ou não, nomeado em cargo
Artigo 2º - O cargo criado na presente lei fica estabelecido o quantitativo e vencimento conforme anexo.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas provenientes da contratação decorrentes desta Lei serão consignados na dotação do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do ano de 2002.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.
Registrado e Publicado neste gabinete na da supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR |
REFERÊNCIA |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS |
03 |
350,00 |
IV |