LEI Nº 715, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), objetivando
a transferência de dotação orçamentária destinada a pagamento de precatórios do
elemento de despesa 4690910000 - Sentenças Judiciais para o elemento
33909100000 - Sentenças Judiciais, ambos localizados na Secretaria Municipal de
Finanças, em virtude de no orçamento do corrente
exercício a despesa ter sido prevista como Despesa de Capital, sendo que a
mesma deve ser classificada como Despesa Corrente.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte
classificação orçamentária:
004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
004001-Secretaria Municipal de Finanças
004000004001.04.122.00212.036 - Pagamentos de Precatórios
30000000000 - Despesas Correntes
33000000000 - Outras Despesas Correntes
33900000000 - Aplicações Diretas
33909100000 - Sentenças Judiciais - R$ 401.000,00
Total - R$ 401.000,00
Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários (Próprios)
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta
Lei serão utilizados recursos da Anulação Total da seguinte dotação
orçamentária:
004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
004001 - Secretaria Municipal de Finanças
004000004001.04.122.00212.036 - Pagamentos de Precatórios
40000000000 - Despesas de Capital
44000000000- Investimentos
44900000000 - Aplicações Diretas
46909100000 - Sentenças Judiciais FICHA
114 - RS 401.000,00
Total - R$ 401.000,00
Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários (Próprios)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg,
Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de Abril do ano de dois mil e
quinze.
PAULO CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.