LEI Nº 715, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Faço  saber  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  GOVERNADOR  LINDENBERG, ESTADO  DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), objetivando a transferência de dotação orçamentária destinada a pagamento de precatórios do elemento de despesa 4690910000 - Sentenças Judiciais para o elemento 33909100000 - Sentenças Judiciais, ambos localizados na Secretaria Municipal de Finanças, em virtude de no orçamento do corrente exercício a despesa ter sido prevista como Despesa de Capital, sendo que a mesma deve ser classificada como Despesa Corrente.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

004001-Secretaria Municipal de Finanças

004000004001.04.122.00212.036 - Pagamentos de Precatórios

30000000000 - Despesas Correntes

33000000000 - Outras Despesas Correntes

33900000000 - Aplicações Diretas

33909100000 - Sentenças Judiciais - R$ 401.000,00

Total - R$ 401.000,00

Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários (Próprios)

 

Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta Lei serão utilizados recursos da Anulação Total da seguinte dotação orçamentária:

 

004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

004001 - Secretaria Municipal de Finanças

004000004001.04.122.00212.036 - Pagamentos de Precatórios

40000000000 - Despesas de Capital

44000000000- Investimentos

44900000000 - Aplicações Diretas

46909100000 - Sentenças Judiciais  FICHA 114 - RS 401.000,00

Total - R$ 401.000,00

Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários (Próprios)

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.