Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O art. 2º da Lei 024/2001 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - O Serviço de inspeção e vigilância sanitária
será composto:
I - Um coordenador
III - Um Bioquímico/Farmacêutico;
IV - Quatro fiscais sanitários.
Artigo 2º - O art. 3º da Lei 024/2001 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3º -
O Serviço de Vigilância
Epidemiológica, Controle de Zoonoses e Saúde do Trabalhador será composto:
I - Um coordenador
II - Um Médico Veterinário;
III- Dois auxiliares ou técnicos em enfermagem.
Artigo 3º - Fica alterado o anexo da Lei 024/2001 que passa a ter o seguinte teor:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR |
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
01 |
R$ 950,00 |
COORDENADOR VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
01 |
R$ 950,00 |
BIOQUÍMICO/FARMACEUTICO |
01 |
R$ 950,00 |
MÉDICO / VETERINÁRIO |
01 |
R$ 950,00 |
FISCAL SANITÁRIO |
04 |
R$ 350,00 |
AUXILIAR OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
02 |
R$ 350,00 |
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o do art. 2º, 3º e anexo da Lei Municipal nº 024 de 21.03.2001, retroagindo seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2002.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.