LEI Nº 71, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

 

“ALTERA A LEI Nº 024/2001 DE 21 DE MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                         

 

Artigo 1º - O art. 2º da Lei 024/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º - O Serviço de inspeção e vigilância sanitária será composto:

 

I - Um coordenador

 

III - Um Bioquímico/Farmacêutico;

 

IV - Quatro fiscais sanitários.

 

Artigo 2º - O art. 3º da Lei 024/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 3º - O Serviço de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses e Saúde do Trabalhador será composto:

 

I - Um coordenador

 

II - Um Médico Veterinário;

 

III- Dois auxiliares ou técnicos em enfermagem.

 

Artigo 3º - Fica alterado o anexo da Lei 024/2001 que passa a ter o seguinte teor:

 

ANEXO A QUE SE REFERE AO ARTIGO 5º DA LEI 024/2001:

 

 DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR

COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

R$ 950,00

COORDENADOR VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

01

R$ 950,00

BIOQUÍMICO/FARMACEUTICO

01

R$ 950,00

MÉDICO / VETERINÁRIO

01

R$ 950,00

FISCAL SANITÁRIO

04

R$ 350,00

AUXILIAR OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

R$ 350,00

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o do art. 2º, 3º e anexo da Lei Municipal nº 024 de 21.03.2001, retroagindo seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2002.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.