LEI Nº 709 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCI MENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

 

Faço  saber que a  CÂMARA  MUNICIPAL DE GOVERNADOR  LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, autorizado a proceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos, contratados e comissionados e vereadores desta Edilidade no percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) com base no indicador financeiro - INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 2° - A revisão geral anual prevista não será aplicada aos cargos de Assessor Jurídico e de Chefe do Departamento Legislativo, em virtude das alterações salariais realizadas para ambos.

 

Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício desta Câmara Municipal.

 

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.