LEI Nº 709 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCI MENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E
COMISSIONADOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO,aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o
Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES,
autorizado a proceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
efetivos, contratados e comissionados e vereadores desta Edilidade no
percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) com base no
indicador financeiro - INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em
conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Artigo 2° - A revisão geral
anual prevista não será aplicada aos cargos de Assessor Jurídico e de Chefe do
Departamento Legislativo, em virtude das alterações salariais realizadas para
ambos.
Artigo 3° - As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do
corrente exercício desta Câmara Municipal.
Artigo 4° - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg,
Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dia do mês de fevereiro do ano de dois
mil e quinze.
PAULO CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.