LEI Nº 708 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
"DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
DOS VENCIMENTOS DOS SERVI DORES EFETIVOS NO CARGO DE VIGIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o
Presidente da Câmara
Municipal de Governador Lindenberg/ES, autorizado
a proceder o reajuste
dos vencimentos dos
servidores efetivos no cargo de vigia desta Edilidade no percentual de
1,9% (um vírgula nove por cento).
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento
do corrente exercício desta Câmara Municipal.
Artigo 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg,
Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dia do mês de fevereiro do ano de dois
mil e quinze.
PAULO CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.