LEI Nº 708 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

 

"DISPÕE SOBRE A  CONCESSÃO  DE REAJUSTE  DOS VENCIMENTOS DOS SERVI DORES EFETIVOS NO CARGO DE VIGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço  saber  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  GOVERNADOR   LINDENBERG, ESTADO  DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo  - Fica  o  Presidente   da   Câmara   Municipal  de  Governador Lindenberg/ES,  autorizado  a  proceder  o reajuste  dos  vencimentos  dos  servidores efetivos no cargo de vigia desta Edilidade no percentual de 1,9% (um vírgula nove por cento).

 

Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício desta Câmara Municipal.

 

Artigo  - Esta lei entrará em vigor na data de  sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.