LEI Nº 665, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2013.
"DÁ NOVA REDAÇÃO
AO ART. 2º E 3º DA LEI Nº 628, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para dar cumpri
mento a Lei 648 de 10 de abril de 2013, o art. 2º da Lei nº 628 de 23 de
Janeiro de 201 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O cargo de
Controlador Interno será em comissão, de livre nomeação e exoneração, a ser
preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo de auditor
público interno ou denominação equivalente, o qual responderá como titular da
correspondente Unidade Central de Controle Interno.
Art. 2° O
cargo de auditor Público Interno será de provimento efetivo, a ser ocupado por
servidores que possuam escolaridade de nível superior em administração, ou
contabilidade, ou economia ou direito. (alterado pela Emenda Substitutiva n°
007/2015)
(Redação dada pela Lei nº 748/2015)
Artigo 2° - Para dar cumpri
mento a Lei 648 de 1O de abril de 2013, o art. 3º da Lei nº 628 de 23 de
Janeiro de 201 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O Cargo de Auditor
Público Interno será de provimento efetivo, a ser ocupado por servidores que
possuam escolaridade superior.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg,
Estado do Espírito Santo,
ao 25° (vigésimo quinto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
PAULO
CEZAR CORADINI
Prefeito
Municipal
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
EMANUELLA
COMÉRIO SCHULTHAIS
Chefe
de Gabinete
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Governador Lindenberg.