LEI Nº 665, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º E 3º DA LEI Nº 628, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Para dar cumpri mento a Lei 648 de 10 de abril de 2013, o art. 2º da Lei nº 628 de 23 de Janeiro de 201 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O cargo de Controlador Interno será em comissão, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo de auditor público interno ou denominação equivalente, o qual responderá como titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno.

 

Art. 2° O cargo de auditor Público Interno será de provimento efetivo, a ser ocupado por servidores que possuam escolaridade de nível superior em administração, ou contabilidade, ou economia ou direito. (alterado pela Emenda Substitutiva n° 007/2015) (Redação dada pela Lei nº 748/2015)

 

Artigo 2° - Para dar cumpri mento a Lei 648 de 1O de abril de 2013, o art. 3º da Lei nº 628 de 23 de Janeiro de 201 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° O Cargo de Auditor Público Interno será de provimento efetivo, a ser ocupado por servidores que possuam escolaridade superior.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito  Santo, ao 25° (vigésimo quinto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

EMANUELLA COMÉRIO SCHULTHAIS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.