LEI Nº 66, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS SERVIDORES DO SANEAR - COMPANHIA A COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                                                                               

 

Artigo 1º - Para compor o quadro de servidores do SAAE de Governador Lindenberg, criado na forma da Lei Municipal nº 031, de 24 de Abril de 2001, poderá a autarquia lotar os servidores do quadro da COMPANHIA COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL (SANEAR), que prestam serviços no Município de Governador Lindenberg e que desejarem optar pela transferência.

 

§ 1º - A lotação será através de transferência dos servidores da COMPANHIA COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL para o SAAE de Governador Lindenberg, mediante termo de opção, desde que o ingresso nos quadros da Empresa tenha ocorrido através de concurso público ou tenha estes estabilidade.

 

§ 2º - O prazo para a opção de que trata o artigo 1º vigorará até 31 de Dezembro de 2001.

 

§ 3º - O servidor que decidir pela opção deverá se manifestar dentro do prazo previsto, bem como deverá aceitar as condições do novo regime, inclusive com relação ao padrão salarial.

 

Artigo 2º - Poderá também o município de Governador Lindenberg aceitar, por transferência, servidores da SANEAR - COMPANHIA COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL, que prestam serviços na limpeza pública.

 

Artigo 3º - Os servidores que vierem a integrar o quadro do SAAE e do município de Governador Lindenberg, oriundos da SANEAR COMPANHIA COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL farão jus ao recebimento do anuênio ( Vantagem Pessoal Fixa ) e adicional de insalubridade, desde que no caso da insalubridade, exerçam atividades insalubres.

 

Artigo 4º - No momento da opção, os servidores estarão aceitando plenamente o novo regime, o cargo e o salário base da empresa oriunda, sem outro benefício, conforme anexo I.

 

Parágrafo Único - O servidor que optar pela transferência para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, deverá preencher os requisitos dos cargos previstos no Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura de Colatina e do SANEAR.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

CARGO

SALÁRIO BASE

OP. ETA - B

R$ 442,83

AUX. DE OPERAÇÃO - B - 4 - I

R$ 270,73

AUX. DE OPERAÇÃO - B - 4 - II

R$ 278,85

AUX. DE OPERAÇÃO - B - 4 -IV

R$ 298,72

AJUDANTE - B - 2 - V

R$ 207,65

M. SERVIÇO - 03 - IV

R$ 336,05

AJUDANTE - 01 - VI

R$ 199,71

GARI - 02 - VI

R$ 265,19

OPER. DE MÁQ. 3 - XIII

R$ 478,31