Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Para compor o quadro de servidores do SAAE de Governador Lindenberg, criado na
forma da Lei Municipal nº 031, de 24 de Abril de 2001,
poderá a autarquia lotar os servidores do quadro da COMPANHIA COLATINENSE DE
MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL (SANEAR), que prestam serviços no
Município de Governador Lindenberg e que desejarem optar pela transferência.
§ 1º - A
lotação será através de transferência dos servidores da COMPANHIA COLATINENSE
DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL para o SAAE de Governador Lindenberg,
mediante termo de opção, desde que o ingresso nos quadros da Empresa tenha
ocorrido através de concurso público ou tenha estes estabilidade.
§ 2º - O
prazo para a opção de que trata o artigo 1º vigorará até 31 de Dezembro de
2001.
§ 3º - O
servidor que decidir pela opção deverá se manifestar dentro do prazo previsto,
bem como deverá aceitar as condições do novo regime, inclusive com relação ao
padrão salarial.
Artigo 2º -
Poderá também o município de Governador Lindenberg aceitar, por transferência,
servidores da SANEAR - COMPANHIA COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
AMBIENTAL, que prestam serviços na limpeza pública.
Artigo 3º -
Os servidores que vierem a integrar o quadro do SAAE e do município de
Governador Lindenberg, oriundos da SANEAR COMPANHIA COLATINENSE DE MEIO
AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL farão jus ao recebimento do anuênio ( Vantagem
Pessoal Fixa ) e adicional de insalubridade, desde que no caso da
insalubridade, exerçam atividades insalubres.
Artigo 4º -
No momento da opção, os servidores estarão aceitando plenamente o novo regime,
o cargo e o salário base da empresa oriunda, sem outro benefício, conforme
anexo I.
Parágrafo
Único - O servidor
que optar pela transferência para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Governador Lindenberg, deverá preencher os requisitos dos cargos previstos no
Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura de Colatina e do SANEAR.
Artigo 5º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CARGO |
SALÁRIO BASE |
OP. ETA - B |
R$ 442,83 |
AUX. DE OPERAÇÃO - B - 4 - I |
R$ 270,73 |
AUX. DE OPERAÇÃO - B - 4 - II |
R$ 278,85 |
AUX. DE OPERAÇÃO - B - 4 -IV |
R$ 298,72 |
AJUDANTE - B - 2 - V |
R$ 207,65 |
M. SERVIÇO - 03 - IV |
R$ 336,05 |
AJUDANTE - 01 - VI |
R$ 199,71 |
GARI - 02 - VI |
R$ 265,19 |
OPER. DE MÁQ. 3 - XIII |
R$ 478,31 |
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