LEI Nº 658, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATUITAMENTE BLOCO DE NOTA FISCAL AOS PRODUTORES RURAIS”.                               

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o  chefe do Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo a emissão de comprovantes fiscais com a finalidade de propiciar a emissão de Notas Fiscais de produtores rurais devidamente cadastrados junto ao Núcleo de Atendimento ao Constribuinte - NAC da Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de combater a evasão fiscal aumentando a arrecadação no Município de Governador Lindenberg-ES.

 

§ 1º Estarão aptos ao benefício de isenção de Blocos de Notas Fiscais os produtores que atenderem as seguintes condições:

 

I - Os produtores rurais que não apresentarem débitos para com a Fazenda Pública Municipal;

 

II - Os produtores rurais devidamente cadastrados ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, sejam em condiçãio de proprietários, meeiro, posseiro ou arrendatário, ou outros desde que seja produtos rural.

 

§ 2º Será concedido gratuitamente aos produtores rurais apenas 01 (um) bloco de nota fiscal por ano que deverá ser retirado junto ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC.

 

Art. 2º o Poder Executivo Municipal de verá prover recursos para confecção e emissão de blocos de notas fiscais bem como as despeas provenientes desta Lei que correrão por conta do orçamento em vigência.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 16º (décimo sexto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.