LEI
Nº 658, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATUITAMENTE BLOCO DE NOTA FISCAL AOS
PRODUTORES RURAIS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o chefe do Executivo Municipal
autorizado a promover campanha de incentivo a emissão de comprovantes fiscais
com a finalidade de propiciar a emissão de Notas Fiscais de produtores rurais
devidamente cadastrados junto ao Núcleo de Atendimento ao Constribuinte - NAC
da Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de combater a evasão fiscal
aumentando a arrecadação no Município de Governador Lindenberg-ES.
§ 1º
Estarão aptos ao benefício de isenção de Blocos de Notas Fiscais os produtores
que atenderem as seguintes condições:
I - Os produtores rurais que não
apresentarem débitos para com a Fazenda Pública Municipal;
II - Os produtores rurais
devidamente cadastrados ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, sejam
em condiçãio de proprietários, meeiro, posseiro ou arrendatário, ou outros
desde que seja produtos rural.
§ 2º
Será concedido gratuitamente aos produtores rurais apenas 01 (um) bloco de nota
fiscal por ano que deverá ser retirado junto ao Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte - NAC.
Art. 2º
o Poder Executivo Municipal de verá prover recursos para confecção e emissão de
blocos de notas fiscais bem como as despeas provenientes desta Lei que correrão
por conta do orçamento em vigência.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 16º (décimo sexto) dia do
mês de agosto do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.