LEI
Nº 656, DE 08 DEJULHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO I DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDENBERG-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado os vencimentos do cargo de Assesor
Jurídico I, constante no Anexo II da Lei 332, de 28 de março de 2007, de
acordo com o abaixo descrito:
NOMENCLATURA |
QT. |
VENCIMENTO-R$ |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Assessor Jurídico |
01 |
R$ 3.163,04 |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 8º (oitavo) dia do mês de
julho do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.