LEI Nº 656, DE 08 DEJULHO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO I DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                               

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os vencimentos do cargo de Assesor Jurídico I, constante no Anexo II da Lei 332, de 28 de março de 2007, de acordo com o abaixo descrito:

 

NOMENCLATURA

QT.

VENCIMENTO-R$

ÁREA DE ATUAÇÃO

Assessor Jurídico

01

R$ 3.163,04

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 8º (oitavo) dia do mês de julho do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.