LEI
Nº 650, DE 09 DE MAIO DE 2013.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), objetivando a efetiva implantação de forma independente
da Unidade Central de Controle Interno, conforme dispõe o art. 14 Da Lei municipal n° 648/2013, de 10 de
abril de 2013.
Art. 2º
O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte
classificação orçamentária:
012000 - UNIDADE CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO |
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012001
- Unidade Central de Controle Interno |
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012000012001.04.124.00212.034
- Manutenção das Atividades da Unidade Central de Controle Interno |
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3.0.00.00.00
- Despesas Correntes |
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3.1.00.00.00
- Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.00
- Aplicações Diretas |
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3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
- |
R$ 38.500,00 |
3.1.90.13.00
- Obrigações Patronais |
- |
R$ 9.000,00 |
Sub-Total |
- |
R$ 47.500,00 |
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3.3.00.00.00
- Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00
- Aplicações Diretas |
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3.3.90.14.00
- Diárias no País |
- |
R$ 3.500,00 |
3.3.90.32.00
- Material de Consumo |
- |
R$ 500,00 |
3.3.90.33.00
- Passagens e Despesas com Locomoção |
- |
R$ 3.000,00 |
3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
- |
R$ 2.500,00 |
Sub-Total |
- |
R$ 9.500,00 |
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4.0.00.00.00
- Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00
- Investimentos |
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4.4.90.00.00
- Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material de Permanente |
- |
R$ 3.000,00 |
Sub-Total |
- |
R$ 3.000,00 |
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Total Geral: |
- |
R$ 60.000,00 |
Fonte:
10000000 - Recursos Ordinários (Próprios) |
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Art. 3º Para
cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta Lei, serão
utilizados recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
002000 - GABINETE DO PREFEITO |
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002001
- Gabinete do Prefeito |
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002000002001.04.122.00212.002
- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.00.00.00
- Despesas Correntes |
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3.1.00.00.00
- Pessoal e Encargos Pessoais |
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3.1.90.00.00
- Aplicações Diretas |
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3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
- |
R$ 51.000,00 |
3.1.90.13.00
- Obrigações Patronais |
- |
R$ 9.000,00 |
Total |
- |
R$ 60.000,00 |
Fonte:
10000000 - Recursos Ordinários (Próprios) |
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Art. 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 9º (nono) dia do mês de
maio do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.