LEI Nº 650, DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                               

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), objetivando a efetiva implantação de forma independente da Unidade Central de Controle Interno, conforme dispõe o art. 14 Da Lei municipal n° 648/2013, de 10 de abril de 2013.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

012000 - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

012001 - Unidade Central de Controle Interno

 

 

012000012001.04.124.00212.034 - Manutenção das Atividades da Unidade Central de Controle Interno

 

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

-

R$ 38.500,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

-

R$ 9.000,00

Sub-Total

-

R$ 47.500,00

 

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.14.00 - Diárias no País

-

R$ 3.500,00

3.3.90.32.00 - Material de Consumo

-

R$ 500,00

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

-

R$ 3.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

-

R$ 2.500,00

Sub-Total

-

R$ 9.500,00

 

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00.00 - Investimentos

 

 

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material de Permanente

-

R$ 3.000,00

Sub-Total

-

R$ 3.000,00

 

 

 

Total Geral:

-

R$ 60.000,00

Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários (Próprios)

 

 

 

Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta Lei, serão utilizados recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

002000 - GABINETE DO PREFEITO

002001 - Gabinete do Prefeito

 

 

002000002001.04.122.00212.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Pessoais

 

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

-

R$ 51.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

-

R$   9.000,00

Total

-

R$ 60.000,00

Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários (Próprios)

 

 

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 9º (nono) dia do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.