LEI
Nº 647, DE 10 DE ABRIL DE 2013.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a aquisição de material
de consumo destinado ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de
Nova Brasília e de Novo Brasil, com recursos provenientes do Fundo Estadual de
Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCOP), recebido no ano de 2012.
Artigo 2º
O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte
classificação orçamentária:
005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005004 – Fundo Municipal de Ação
Social
005000005004.08.244.04861.117 –
Aplicação de Recursos do FUNCOP
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas
Correntes
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo R$ 30.000,00
Fonte: 13990000 – Demais Recursos
Destinados à Assistência Social
Total R$ 30.000,00
Artigo 3º
Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta Lei,
serão utilizados recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005002 – Programa
005000005002.08.244.80011.132 –
Recuperação de Equipamentos do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia em
Confecções
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas
Correntes
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica F 155 R$ 30.000,00
Fonte: 13029999
– Recursos de Convênios Destinados à Assistência Social
Total R$ 30.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 10º (décimo) dia do mês de
abril do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.