LEI Nº 647, DE 10 DE ABRIL DE 2013.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.                               

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a aquisição de material de consumo destinado ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de Nova Brasília e de Novo Brasil, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCOP), recebido no ano de 2012.

 

Artigo 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005004 – Fundo Municipal de Ação Social

005000005004.08.244.04861.117 – Aplicação de Recursos do FUNCOP

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.30.000 – Material de Consumo                                                    R$ 30.000,00

Fonte: 13990000 – Demais Recursos Destinados à Assistência Social

Total                                                                                                                    R$ 30.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta Lei, serão utilizados recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005002 – Programa

005000005002.08.244.80011.132 – Recuperação de Equipamentos do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia em Confecções

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F 155           R$ 30.000,00

Fonte: 13029999 – Recursos de Convênios Destinados à Assistência Social

Total                                                                                                                   R$ 30.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 10º (décimo) dia do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.