LEI
Nº 645, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
“AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO
CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
técnica e financeira com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica
e Extensão Rural – INCAPER.
Artigo 2°
As despesas com execução do convênio correrão por conta de dotações constantes
do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do
mês de março do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.