LEI Nº 645, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER.

 

Artigo 2° As despesas com execução do convênio correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.