LEI Nº 641, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) na forma prevista no art. 42 da Lei Federal 4.320/64, destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para devolução de Saldos de Convênios firmados com órgãos do Estado do Espírito Santo e a União Federal.

 

Artigo 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

003000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003001 – Secretaria Municipal de Administração

003000003001.04.122.00382.004 – Restituição de Saldos de Convênios

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.93.000 – Indenizações e Restituições                                R$ 125.000,00

Fonte 10000000 – Recursos Ordinários                                           R$ 5.000,00

Fonte 15019999 – Convênios dos Estados                                     R$ 60.000,00

Fonte 15029999 – Convênios da União                                          R$ 60.000,00

 

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

4.4.00.00.00 – Investimentos

4.4.40.93.000 – Indenizações e Restituições                                R$ 125.000,00

Fonte 10000000 – Recursos Ordinários                                           R$ 5.000,00

Fonte 15019999 – Convênios dos Estados                                      R$ 60.000,00

Fonte 15029999 – Convênios da União                                           R$ 60.000,00

Total:                                                                                                       R$ 250.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta Lei serão utilizados recursos da Anulação Total da seguinte dotação orçamentária:

 

003000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003001 – Secretaria Municipal de Administração

003000003001.04.122.00382.004 – Restituição de Saldos de Convênios

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

4.4.00.00.00 – Investimentos

4.4.40.93.000 – Indenizações e Restituições                                   R$ 250.000,00

Ficha 48 - Fonte 10000000 – Recursos Ordinários                             R$ 10.000,00

Ficha 49 - Fonte 15019999 – Convênios dos Estados                        R$ 120.000,00

Ficha 50 - Fonte 15029999 – Convênios da União                             R$ 120.000,00        

Total:                                                                                                         R$ 250.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.