LEI
Nº 641, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) na forma prevista no
art. 42 da Lei Federal 4.320/64, destinado à inclusão de dotação orçamentária
específica para devolução de Saldos de Convênios firmados com órgãos do Estado
do Espírito Santo e a União Federal.
Artigo 2º O
Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte
classificação orçamentária:
003000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003001 – Secretaria Municipal de
Administração
003000003001.04.122.00382.004 –
Restituição de Saldos de Convênios
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas
Correntes
3.3.90.93.000 – Indenizações e
Restituições R$ 125.000,00
Fonte 10000000 – Recursos
Ordinários R$ 5.000,00
Fonte 15019999 – Convênios dos
Estados R$ 60.000,00
Fonte 15029999 – Convênios da
União R$ 60.000,00
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.40.93.000 – Indenizações e
Restituições R$ 125.000,00
Fonte 10000000 – Recursos
Ordinários R$ 5.000,00
Fonte 15019999 – Convênios dos
Estados R$ 60.000,00
Fonte 15029999 – Convênios da
União R$ 60.000,00
Total: R$ 250.000,00
Artigo 3º
Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta Lei
serão utilizados recursos da Anulação Total da seguinte dotação orçamentária:
003000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003001 – Secretaria Municipal de
Administração
003000003001.04.122.00382.004 –
Restituição de Saldos de Convênios
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.40.93.000 – Indenizações e
Restituições R$ 250.000,00
Ficha 48 - Fonte 10000000 –
Recursos Ordinários R$ 10.000,00
Ficha 49 - Fonte 15019999 –
Convênios dos Estados R$ 120.000,00
Ficha 50 - Fonte 15029999 –
Convênios da União R$ 120.000,00
Total: R$ 250.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do
mês de março do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.