LEI
Nº 640, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no
valor de R$ 132.169,23 (cento e trinta e dois mil, cento e sessenta e nove
reais e vinte e três centavos), destinado à transferência de recursos financeiros
ao Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE.
Artigo 2º
O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte
classificação orçamentária:
007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007001 – Fundo Municipal de Saúde
007000007001.10.302.04282.022 –
Transferência a Consórcios Públicos
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas
Correntes
3.3.71.70.000 – Rateio pela
Participação
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.71.70.000 – Rateio pela
Participação
Total:
R$ 132.169,23
Artigo 3º
Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta Lei,
serão utilizados recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007001 – Fundo Municipal de Saúde
007000007001.10.302.04282.022 – Transferência
a Consórcios Públicos
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos
Sociais
3.1.71.70.000 – Rateio pela
Participação
Total R$ 132.169,23
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do
mês de março do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.