LEI Nº 640, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 132.169,23 (cento e trinta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), destinado à transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE.

 

Artigo 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007001 – Fundo Municipal de Saúde

007000007001.10.302.04282.022 – Transferência a Consórcios Públicos

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.71.70.000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público                                 R$ 131.400,00

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

4.4.00.00.00 – Investimentos

4.4.71.70.000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público                                  R$ 769,23

 

Total:                                                                                                                                       R$ 132.169,23

 

Artigo 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art. 2° desta Lei, serão utilizados recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007001 – Fundo Municipal de Saúde

 007000007001.10.302.04282.022 – Transferência a Consórcios Públicos

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.71.70.000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público                              R$ 132.169,23

 

Total                                                                                                                                   R$ 132.169,23

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.