LEI
Nº 639, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
“AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE
DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO – IDAF”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
técnica e financeira com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do
Espírito Santo – IDAF.
Artigo 2°
As despesas com execução do convênio correrão por conta de dotações constantes
do orçamento vigente.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de
março do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.