(REVOGADO PELA LEI Nº 826/2018)

 

REVOGADO PELA LEI Nº 778/2017

 

LEI Nº 636, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 396, DE 02 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 396, de 02 de Abril de 2008 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais”.

 

Artigo 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigência, dentre elas: 333904600 – Auxílio Alimentação.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 1º de Março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 527, de 15 de Março de 2011.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.