REVOGADO PELA LEI Nº 654/2013

 

LEI Nº 634, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido na forma da presente Lei, o benefício do Auxílio Combustível aos vereadores da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, para exercício da vereança, desempenhando seu mandato político, atendendo ao interesse público. 

 

Art. 2º O valor do Auxílio Combustível será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensalmente, para cada vereador.

 

Art. 3º O referido valor será pago juntamente com o subsídio do vereador, e deverá ser discriminado no contracheque de cada vereador.

 

Art. 4º O Auxílio de que trata a presente Lei não se incorpora ou se torna permanente sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos, ou pensões e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Art. 5º Os recursos destinados para a aplicação da presente Lei e demais despesas dela provenientes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

  

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 1º de Fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.