LEI
Nº 634, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido na
forma da presente Lei, o benefício do Auxílio Combustível aos vereadores da
Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, para exercício da vereança,
desempenhando seu mandato político, atendendo ao interesse público.
Art. 2º O valor do Auxílio
Combustível será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensalmente, para cada
vereador.
Art. 3º O referido valor
será pago juntamente com o subsídio do vereador, e deverá ser discriminado no
contracheque de cada vereador.
Art. 4º O Auxílio de que
trata a presente Lei não se incorpora ou se torna permanente sob nenhuma
hipótese à remuneração, proventos, ou pensões e tampouco servirá de base de
cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 5º Os recursos
destinados para a aplicação da presente Lei e demais despesas dela provenientes
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 1º de Fevereiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo)
dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.