LEI
Nº 633, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder
Legislativo Municipal autorizado proceder á revisão geral anual dos vencimentos
a todos os Servidores da
Câmara Municipal de Governador Lindenberg - ES no percentual de 6,20% (seis vírgula vinte
por cento) com base no indicador financeiro – INPC/ IBGE, acumulado nos últimos
12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão á conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, surtindo efeito a partir do dia dois do mês de janeiro do
corrente ano.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia
do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.