LEI Nº 63, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

“CRIA OS CARGOS E VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR LINDENBERG”.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado, na forma da presente Lei, para atender o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - do Município de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, os Cargos e seus respectivos Vencimentos conforme anexo.

 

Art. 2º Os Cargos criados para atender o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - de Governador Lindenberg-ES, serão disciplinados pela presente lei e pelos dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Governador Lindenberg, legislação complementar e correlata.

 

Art. 3º O apoio ao exercício das competências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Lindenberg será desempenhado por sua Diretoria e funcionários.

 

Art. 4º São integrantes da presente lei a Relação de cargos e tabela de vencimentos conforme anexo I.

 

Art. 5º Fica criado o Cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nomeado pelo Poder Executivo (Dispositivo revogado pela Lei nº 945/2022)

 

Art. 6º Compete ao diretor Geral do SAAE, dentre outras: (Dispositivo revogado pela Lei nº 945/2022)

 

I - representar ativa e passivamente a Autarquia; (Dispositivo revogado pela Lei nº 945/2022)

 

II - assessorar os servidores, na organização e administração dos serviços do SAAE; (Dispositivo revogado pela Lei nº 945/2022)

 

III - coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo a todos os encargos a ele pertinente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 945/2022)

 

IV - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas do SAAE; (Dispositivo revogado pela Lei nº 945/2022)

 

V - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito Municipal, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 945/2022)

 

VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 945/2022)

 

Art. 7º Fica criado os cargos de Operador de Sistema - ETA e Auxiliar de operação em quantitativo conforme anexo a presente lei.

 

Art. 8º A Direção do SAAE, a qualquer tempo, poderá proceder a ajustes necessários na tabela de vencimentos dos servidores.

 

Art. 9º O SAAE e a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, poderão a critério de suas administrações, proceder cessão de servidores em conformidade com a Lei 029 de 12 de Abril de 2001.

 

Art. 10 A Direção do SAAE, mediante laudo de avaliação, baixará ato próprio caracterizando as atividades e condições insalubres, perigosas ou penosas, bem como aqueles por execução de trabalho com risco de vida.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, inclusive o Art. 10 da Lei 031 de 27 de abril de 2001.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, aos doze dias do mês de dezembro do ano de 2.001.

 

ILDEVAR PRANDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

ANDRESSA MARIA BAYER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO

Cargos, Valor e vencimentos e Quantativos.

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTO

DIRETOR

01

R$ 1.000,00

OPERADOR DE SISTEMAS

01

R$ 420,00

AUXILIAR DE OPERAÇÃO

07

R$ 350,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

R$ 350,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

R$ 420,00