FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
criado, na forma da presente Lei, para atender o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE - do Município de Governador Lindenberg
- Estado do Espírito Santo, os Cargos e seus respectivos Vencimentos conforme
anexo.
Art. 2º Os
Cargos criados para atender o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - de
Governador Lindenberg-ES, serão disciplinados pela
presente lei e pelos dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Governador Lindenberg, legislação
complementar e correlata.
Art. 3º O
apoio ao exercício das competências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Governador Lindenberg será desempenhado por sua
Diretoria e funcionários.
Art. 4º São integrantes da presente lei a
Relação de cargos e tabela de vencimentos conforme anexo I.
Art. 5º Fica criado o Cargo
de provimento (Dispositivo revogado pela Lei
nº 945/2022)
Art. 6º Compete ao diretor
Geral do SAAE, dentre outras: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 945/2022)
I - representar ativa e passivamente a Autarquia; (Dispositivo revogado pela Lei nº 945/2022)
II - assessorar os servidores, na organização e administração dos
serviços do SAAE; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 945/2022)
III - coordenar a
execução das atividades relativas ao órgão, respondendo a todos os encargos a
ele pertinente; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 945/2022)
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas
internas do SAAE; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 945/2022)
V - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou
quando solicitado pelo Prefeito Municipal, relatórios sobre as atividades
executadas pelo órgão; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 945/2022)
VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no
órgão, por seus subordinados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 945/2022)
Art. 7º Fica criado os cargos de Operador de
Sistema - ETA e Auxiliar de operação em quantitativo conforme anexo a presente lei.
Art. 8º A Direção do SAAE, a qualquer tempo,
poderá proceder a ajustes necessários na tabela de vencimentos dos servidores.
Art. 9º O
SAAE e a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg,
poderão a critério de suas administrações, proceder cessão de servidores em
conformidade com a Lei
029 de 12 de Abril de 2001.
Art. 10 A Direção do SAAE, mediante laudo de avaliação,
baixará ato próprio caracterizando as atividades e condições insalubres,
perigosas ou penosas, bem como aqueles por execução de trabalho com risco de
vida.
Art. 11 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente,
que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário, inclusive o Art.
10 da Lei 031 de 27 de abril de 2001.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, aos doze dias do mês de dezembro do ano de 2.001.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
DIRETOR |
01 |
R$ 1.000,00 |
OPERADOR DE SISTEMAS |
01 |
R$ 420,00 |
AUXILIAR DE OPERAÇÃO |
07 |
R$ 350,00 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
R$ 350,00 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
01 |
R$ 420,00 |