LEI Nº 631, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o
Setor de Compras do município de Governador Lindenberg – ES, vinculado a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º O Setor Compras tem
como objetivo efetuar todas as compras da Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg – ES e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º Para atender o Setor de Compras fica criado em comissão o cargo de
Gerente do Setor de Compras – Anexo I, com as seguintes atribuições:
I - realizar compras de materiais e equipamentos
para a Prefeitura Municipal, mediante processo devidamente autorizados;
II - realizar coleta de preços e/ou licitação
visando à aquisição de materiais e equipamentos em obediência à legislação
vigente;
III - providenciar a contratação dos serviços requisitados pelos diversos
órgãos da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg;
IV - organizar o Cadastro de Fornecedores de
materiais de consumo e permanente e de serviços, mantendo-o atualizado;
V - efetuar a inscrição, avaliação, habilitação,
registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços;
VI - manter atualizados os dados cadastrais dos
fornecedores;
VII - acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto
com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
VIII - fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras;
IX - atender aos fornecedores, instruindo-os
quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal;
X - manter contatos formais permanentes com os
fornecedores cadastrados;
XI - prestar assistência à Comissão Permanente de Licitação;
XII - selecionar fornecedores consultando o cadastro da Divisão de
Compras;
XIII - promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas
diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de
serviços necessários às atividades da Prefeitura Municipal, em obediência à
legislação vigente;
XIV - acompanhar os processos de licitação junto a fornecedores de
materiais e de serviços;
XV - prover a Divisão de Administração de
Materiais das informações necessárias ao recebimento de material;
XVI - elaborar o calendário periódico de compras;
XVII - executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela
chefia imediata.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrá á conta de dotação orçamentária própria do orçamento
vigente.
Art. 5º Fica revogado o art.
38 da Lei Municipal 332, de 28 de março de 2007.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador
Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de
janeiro do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
EMANUELLA COMÉRIO SCHULTHAIS
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.
ANEXO I
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