LEI Nº 631, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica implantado o Setor de Compras do município de Governador Lindenberg – ES, vinculado a Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º O Setor Compras tem como objetivo efetuar todas as compras da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 3º Para atender o Setor de Compras fica criado em comissão o cargo de Gerente do Setor de Compras – Anexo I, com as seguintes atribuições:

 

I - realizar compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura Municipal, mediante processo devidamente autorizados;

 

II - realizar coleta de preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em obediência à legislação vigente;

 

III - providenciar a contratação dos serviços requisitados pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg;

 

IV - organizar o Cadastro de Fornecedores de materiais de consumo e permanente e de serviços, mantendo-o atualizado;

 

V - efetuar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços;

 

VI - manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;

 

VII - acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;

 

VIII - fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras;

 

IX - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal;

 

X - manter contatos formais permanentes com os fornecedores cadastrados;

 

XI - prestar assistência à Comissão Permanente de Licitação;

 

XII - selecionar fornecedores consultando o cadastro da Divisão de Compras;

 

XIII - promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da Prefeitura Municipal, em obediência à legislação vigente;

 

XIV - acompanhar os processos de licitação junto a fornecedores de materiais  e de serviços;

 

XV - prover a Divisão de Administração de Materiais das informações necessárias ao recebimento de material;

 

XVI - elaborar o calendário periódico de compras;

 

XVII - executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrá á conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Fica revogado o art. 38 da Lei Municipal 332, de 28 de março de 2007.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.