LEI Nº 631, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SETOR
DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o
Setor de Compras do município de Governador Lindenberg – ES, vinculado a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º O Setor Compras tem
como objetivo efetuar todas as compras da Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg – ES e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º Para atender o Setor de Compras fica criado
em comissão o cargo de Gerente do Setor de Compras – Anexo I, com as seguintes
atribuições:
I - realizar compras de
materiais e equipamentos para a Prefeitura Municipal, mediante processo
devidamente autorizados;
II - realizar coleta de
preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em
obediência à legislação vigente;
III - providenciar a
contratação dos serviços requisitados pelos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal de Governador Lindenberg;
IV - organizar
o Cadastro de Fornecedores de materiais de consumo e permanente e de serviços,
mantendo-o atualizado;
V - efetuar a inscrição,
avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e
serviços;
VI - manter
atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;
VII - acompanhar e analisar
o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os
fatos ocorridos nas operações comerciais;
VIII - fornecer Certificados
de Registro das firmas fornecedoras;
IX - atender
aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura
Municipal;
X - manter contatos formais
permanentes com os fornecedores cadastrados;
XI - prestar assistência à
Comissão Permanente de Licitação;
XII - selecionar
fornecedores consultando o cadastro da Divisão de Compras;
XIII - promover a realização
de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de
materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da
Prefeitura Municipal, em obediência à legislação vigente;
XIV - acompanhar os
processos de licitação junto a fornecedores de materiais e de serviços;
XV - prover a Divisão de Administração de
Materiais das informações necessárias ao recebimento de material;
XVI - elaborar o calendário periódico de compras;
XVII - executar outras atividades correlatas e
aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrá á conta de dotação orçamentária própria do orçamento
vigente.
Art.
5º
Fica revogado o art.
38 da Lei Municipal 332, de 28 de março de 2007.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo
quarto) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
EMANUELLA COMÉRIO SCHULTHAIS
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I
CARGO |
QT |
VENCIMENTOS |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Gerente do setor de
compras |
01 |
R$ 2.800,00 |
Secretaria
Municipal de Administração |