LEI
Nº 631, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS DO
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o Setor de
Compras do município de Governador Lindenberg – ES, vinculado a Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 2º O Setor Compras tem como objetivo
efetuar todas as compras da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES
e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º Para
atender o Setor de Compras fica criado em comissão o cargo de Gerente do Setor
de Compras – Anexo I, com as seguintes atribuições:
I - realizar compras de materiais e equipamentos para a
Prefeitura Municipal, mediante processo devidamente autorizados;
II - realizar coleta de preços e/ou licitação visando à
aquisição de materiais e equipamentos em obediência à legislação vigente;
III - providenciar a contratação dos serviços
requisitados pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg;
IV - organizar o Cadastro de Fornecedores de
materiais de consumo e permanente e de serviços, mantendo-o atualizado;
V - efetuar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e
divulgação dos fornecedores de bens e serviços;
VI - manter atualizados os dados cadastrais dos
fornecedores;
VII - acompanhar e analisar o desempenho dos
fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas
operações comerciais;
VIII - fornecer Certificados de Registro das firmas
fornecedoras;
IX - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto
às normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal;
X - manter contatos formais permanentes com os fornecedores
cadastrados;
XI - prestar assistência à Comissão Permanente de
Licitação;
XII - selecionar fornecedores consultando o cadastro
da Divisão de Compras;
XIII - promover a realização de procedimentos
licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e
equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da Prefeitura
Municipal, em obediência à legislação vigente;
XIV - acompanhar os processos de licitação junto a
fornecedores de materiais e de serviços;
XV - prover a Divisão de
Administração de Materiais das informações necessárias ao recebimento de
material;
XVI - elaborar o calendário
periódico de compras;
XVII - executar
outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 4º As despesas decorrentes
da aplicação da presente lei correrá á conta de dotação orçamentária própria do
orçamento vigente.
Art. 5º Fica revogado o art. 38 da Lei Municipal 332, de 28 de março de
2007.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia
do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.