LEI Nº 629, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, CARGOS COMISSIONADOS, CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado proceder á revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autarquia, Cargos Comissionados, Conselho Tutelar do Município de Governador Lindenberg - ES  no percentual de 6,20% (seis vírgula vinte por cento) com base no indicador financeiro – INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão á conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir do mês de janeiro do corrente ano.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.